June 10th, 2025
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Em uma contenda multifacetada com implicações profundas para a bioética e a propriedade de dados genômicos, uma coalizão de 27 estados, juntamente com o Distrito de Columbia, deflagrou uma ação judicial de envergadura contra a 23andMe, pioneira no setor de testes genéticos diretos ao consumidor, visando obstar a alienação sub-reptícia de dados genéticos pessoais sem a aquiescência prévia, informada e inequívoca dos indivíduos concernidos. A lide judicial eclode no contexto de uma proposta de aquisição, orquestrada por uma corporação biotecnológica, da referida empresa, assolada por severas intempéries financeiras, cuja insolvência iminente levanta questões prementes sobre a destinação de seus ativos intangíveis. Conforme asseverado em comunicado oficial por Dan Rayfield, Procurador-Geral do Oregon, os dados em questão, compreendendo espécimes biológicos, sequências de DNA, fenótipos correlacionados à saúde e registros clínicos, representam um patrimônio informacional de caráter intrinsecamente privado, cuja comercialização, desprovida do consentimento informado, expresso e individualizado de cada titular, configura uma transgressão ética e legal inaceitável. A 23andMe, estabelecida em 2006, catapultou-se à notoriedade através da oferta de kits de análise de DNA salivar, propiciando aos usuários a exploração de suas raízes ancestrais e a identificação de parentescos filogenéticos remotos. Não obstante, a empresa tem se confrontado com a árdua tarefa de consolidar um modelo de negócios economicamente sustentável desde sua estreia no mercado de capitais em 2021, culminando, em março do corrente ano, na drástica medida de dispensar 40% de seu quadro funcional e na subsequente instauração de um processo de recuperação judicial sob o Capítulo 11 da legislação falimentar estadunidense. A Regeneron Pharmaceuticals, proponente da aquisição da 23andMe por um montante de 256 milhões de dólares, comprometeu-se publicamente a observar rigorosamente as políticas de privacidade da empresa-alvo e a legislação pertinente. Adicionalmente, um provedor de privacidade independente do consumidor foi designado para escrutinar a transação proposta e sopesar suas potenciais repercussões na esfera da privacidade individual.
June 10th, 2025
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